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Na Secretária Municipal de Saúde, o servidor Paulo, ao ver o cidadão João sendo agredido com vários socos por Francisco, também servidor público municipal, resolveu aplicar um "mata-leão", estrangulando Francisco até que este ficasse momentaneamente desacordado. Após o lamentável episódio, a Administração instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de ambos os servidores sob a égide do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. Nesse caso, pode-se afirmar que
como Paulo agiu em legítima defesa de terceiro, ele não poderá receber a pena de demissão.
por terem se envolvido em episódio de ofensa física em repartição pública, Francisco e Paulo deverão ser punidos com a pena de advertência.
por terem se envolvido em episódio de ofensa física em repartição pública, Francisco e Paulo deverão ser punidos com a pena de demissão.
Paulo deve receber a pena de advertência e Francisco deve ser suspenso por até 15 (quinze) dias pela Administração.
Paulo e Francisco devem ser suspensos por até 30 (trinta) dias pela Administração.


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