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À luz do Decreto nº 16.935/2018 trata-se de condição para a investidura em cargo de diretoria da empresa estatal
ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa estatal, cujo vínculo tenha sido exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.
a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, ao qual incumbe fiscalizar o seu cumprimento.
ter exercido função de Gestor da unidade de licitações ou de unidade técnica cuja as atividades se assemelham à empresa estatal para o qual está sendo designado para o cargo de diretor.
conhecimentos sobre edital de licitação e seus documentos anexos, homologação do processo licitatório, ratificação de contratação direta, bem como sobre contratos, aditivos, rescisão e aplicação de sanções, conforme alçadas definidas em Portarias e Normativos internos da empresa.


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