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À luz do Decreto nº 16.935/2018 trata-se de condição para a investidura em cargo de dir...

À luz do Decreto nº 16.935/2018 trata-se de condição para a investidura em cargo de diretoria da empresa estatal


A

ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa estatal, cujo vínculo tenha sido exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.


B

a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, ao qual incumbe fiscalizar o seu cumprimento.


C

ter exercido função de Gestor da unidade de licitações ou de unidade técnica cuja as atividades se assemelham à empresa estatal para o qual está sendo designado para o cargo de diretor.


D

conhecimentos sobre edital de licitação e seus documentos anexos, homologação do processo licitatório, ratificação de contratação direta, bem como sobre contratos, aditivos, rescisão e aplicação de sanções, conforme alçadas definidas em Portarias e Normativos internos da empresa.