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Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro de 2005 do município de Turilândia – MA, o servidor que deva ter exercício em outro órgão ou lotação diversa em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá um prazo mínimo e máximo, contados da data da publicação para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Os prazos citados são:
7 e 15 dias, respectivamente.
10 e 30 dias, respectivamente.
15 e 30 dias, respectivamente.
30 e 60 dias, respectivamente.
60 a 120 dias, respectivamente.