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De acordo com a Lei no 8.836/2006, a aprovação dos Empreendimentos de Impacto está condicionada a parecer favorável do Conselho Municipal de Política Urbana. São considerados Empreendimentos de Impacto
os empreendimentos residenciais com mais de 200 unidades habitacionais.
estabelecimentos de lazer instalados em área de terreno superior a 5 000 m2 .
loteamentos com área de terreno igual ou superior a 2000 m2 .
as edificações não residenciais com área construída igual ou superior a 5000 m2 .
os supermercados com área de venda igual ou superior a 1 000 m2.