De acordo com a Lei no 8.836/2006, a aprovação dos...
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De acordo com a Lei no 8.836/2006, a aprovação dos...

De acordo com a Lei no 8.836/2006, a aprovação dos Empreendimentos de Impacto está condicionada a parecer favorável do Conselho Municipal de Política Urbana. São considerados Empreendimentos de Impacto


A

os empreendimentos residenciais com mais de 200 unidades habitacionais.


B

estabelecimentos de lazer instalados em área de terreno superior a 5 000 m2 .


C

loteamentos com área de terreno igual ou superior a 2000 m2 .


D

as edificações não residenciais com área construída igual ou superior a 5000 m2 .


E

os supermercados com área de venda igual ou superior a 1 000 m2.