Nos termos do Código Tributário de Brusque, a taxa de licença é devida em decorrência da atividade da administração pública que, no exercício regular do poder de polícia no Município, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
A respeito desta taxa, é correto afirmar:
A taxa de licença não será exigida para o exercício da atividade de vendedor ambulante.
A cassação, restrição ou qualquer outra modificação nos termos, prazos, locais ou quaisquer outros elementos da licença exoneram o contribuinte do pagamento da taxa respectiva e dão direito à restituição do que houver sido pago.
A taxa será exigida nos casos de concessão de licença para localização de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Não estão isentos do pagamento da taxa de licença a publicidade de caráter patriótico, concernente à segurança nacional e a referente às campanhas eleitorais.
Dependem da concessão de licença e estão sujeitos ao pagamento da taxa respectiva os loteamentos e arruamentos promovidos pelo poder público.