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Segundo a Lei Complementar Municipal nº 150/2002 − Código Municipal de Posturas, é proibido nos logradouros públicos:
I. Despejar águas servidas, resíduos domésticos, comerciais ou industriais.
II. Depositar lixo em recipientes que sejam do tipo aprovado pelo Município.
III. Derrubar, podar, remover ou danificar árvores e quaisquer espécies de vegetação.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.