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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 151/2002 − Código de Obras do Município, pela construção de obras em terreno não edificado, é necessário que o interessado esteja de posse das notas de alinhamento e nivelamento fornecidas por:
Prefeitura.
Câmara de Vereadores.
Secretária Estadual de Obras.
Ministério das Cidades.