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Segundo a Lei Complementar Municipal nº 150/2002 - Código Municipal de Posturas, as máquinas, os motores e os equipamentos eletroacústicos em geral, de uso eventual, que, embora utilizando dispositivos para amortecer os efeitos de som, não apresentam diminuição sensível das perturbações ou ruídos não poderão funcionar aos domingos, feriados e no horário compreendido entre:
22h e 06h.
18h e 05h.
00h e 07h.
02h e 10h.