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Com fundamento na Lei Complementar nº 203, de 23 de fevereiro de 2011, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público do Município de Caçador, entende-se por “referência”:
o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção.
o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei.
a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação.
o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente.
o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos.