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Com base na Lei nº 031, de 17 de setembro de 1998 que institui o código de postura do município de Matinhas e dá outras providências, em relação ao art. 52 que trata das obrigações a serem observadas por hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres, é CORRETO afirmar:
A higienização de louça e talheres deverá ser feita com água corrente.
Os guardanapos e toalhas serão de uso coletivo.
A louça e os talheres deverão ser guardados em armários abertos, para ficarem expostos.
A lavagem de louça e talheres deverá fazer-se em água corrente, não sendo permitida sob qualquer hipótese a lavagem em baldes, tonéis ou vasilhames.
Os açucareiros serão do tipo que devem permitir a retirada do açúcar com o levantamento da tampa.