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Com base na Lei nº 031, de 17 de setembro de 1998, que institui o código de postura do município de Matinhas e dá outras providências, em relação ao Art. 166 que trata da licença de funcionamento é CORRETO afirmar:
A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, leitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres necessita de autorização da Secretaria de Obras.
Alicença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, leitarias, cafés, bares, restaurantes não depende de aprovação da autoridade sanitária.
A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, leitarias, cafés, bares, restaurantes não depende de exame no local.
A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, leitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres somente depende de aprovação da autoridade sanitária.
A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, leitarias, cafés, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres será sempre procedida de exame no local e de aprovação da autoridade sanitária.