

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A propósito da movimentação de servidores públicos, a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), estatui que:
A cessão implica modificação da relação jurídica funcional do servidor, que passa a ser regido pela legislação do cessionário.
Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.
Não haverá movimentação de servidor que se encontrar em licença ou afastado legalmente, exceto nos casos de movimentação de ofício.
A remoção a pedido somente poderá ser deferida mediante preenchimento de claro de lotação.
A competência para movimentação do servidor para os casos de remoção será do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal.