

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A propósito da movimentação de servidores públicos, a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), estatui que:
A cessão implica modificação da relação jurídica funcional do servidor, que passa a ser regido pela legislação do cessionário.
Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.
Não haverá movimentação de servidor que se encontrar em licença ou afastado legalmente, exceto nos casos de movimentação de ofício.
A remoção a pedido somente poderá ser deferida mediante preenchimento de claro de lotação.
A competência para movimentação do servidor para os casos de remoção será do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.