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O Código de Obras do Município de Sapezal traz logo em seu artigo primeiro uma série de definições. Entre elas está a que trata da construção, construída por uma cobertura fechada total ou parcialmente, pelo menos em três de suas faces, por meio de parede ou de tapume e destinada somente a fins industriais ou a depósito, não podendo servir de habitação. De acordo com a norma, essa é a definição de:
galpão
armazém
despensa
casa-forte