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Nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá ser...

Nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá ser instalado no Perímetro Urbano da Sede ou dos Distritos do Município sem prévia consulta à Prefeitura Municipal. Ultrapassada essa etapa, o interessado deverá solicitar o competente Alvará de Localização e Funcionamento, cujo requerimento deverá ser instruído, quando o estabelecimento for comercial, com:


A

cópia do demonstrativo financeiro inicial da empresa


B

declaração da previsão média mensal de faturamento


C

projeto detalhado do tratamento de resíduos, decorrentes da atividade comercial


D

cópias dos documentos de constituição da empresa, autenticadas pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso