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Após cinco anos de efetivo exercício prestado ao Município, o funcionário terá direito a férias-prêmio de noventa dias, desde que não haja sofrido quaisquer das penalidades administrativas previstas em Estatuto. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Espera Feliz, assinale a afirmativa correta.
É vedado a conversão em espécie das férias-prêmio não gozadas, exceto no caso de aposentadoria.
Aquele que gozar licença por qualquer motivo, independentemente do prazo de afastamento, perderá o direito a férias-prêmio.
O funcionário público terá, automaticamente, contado em dobro, para fins de aposentadoria, e vantagens, dela decorrente, o tempo de férias-prêmio não gozado.
Não terá direito a férias-prêmio o funcionário que no período de uma aquisição, houver faltado ao serviço injustificadamente, por mais de dez dias consecutivos ou não.