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Segundo o Código Tributário de Professor Jamil, compete privativamente a autoridade administrativa o lançamento do crédito tributário. De acordo com o art. 36, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude da seguinte situação:
solicitação do contribuinte e decisão judicial.
impugnação do sujeito passivo, decisão judicial, e recurso de ofício.
impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, e iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
pedido de revisão do contribuinte e determinação do Ministério Público.