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Segundo a Lei Orgânica do Município, na execução de suas atribuições legais, ao prefeito compete
delegar integralmente suas funções legislativas à Câmara Municipal.
expedir decretos, portarias e outros atos administrativos necessários à administração municipal.
modificar unilateralmente as verbas orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal.
promover ações judiciais sem representação legal do Município.