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Com relação à apuração e ao recolhimento dos tributos, o Código Tributário Municipal de Currais Novos/RN enfatiza que
a multa de mora aplicável, nos casos de pagamento espontâneo de tributo fora dos prazos regulamentares e antes de qualquer procedimento do fisco Municipal, será calculada à razão de 0,15% por dia de atraso, até o limite de 2%, não se aplicando a atualização monetária.
os juros de mora serão de 10% ao ano, acrescidos ao crédito tributário, inclusive decorrente de multas, atualizados monetariamente e, acumulados mensalmente, ao mês ou fração, sem a possibilidade de redução.
o Poder Executivo poderá conceder desconto de até 30% do valor do tributo, quando o contribuinte efetuar o pagamento antes do vencimento, na forma e nos prazos que disponha o regulamento.
o índice correspondente ao mês anterior à data em que estiver ocorrendo o auto de infração será adotado nos casos de verificação fiscal, quando não for possível precisar a data da ocorrência do fato gerado.