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Segundo o Código Tributário Municipal de Currais Novos/RN, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que é um dos impostos de competência dos Municípios, poderá ter a sua alíquota calculada sobre o valor venal do imóvel da seguinte forma:


A

1% para os imóveis não edificados.


B

0,6% para os imóveis edificados com destinação, exclusivamente, não residencial.


C

0,6% para os imóveis não edificados.


D

0,8% para os imóveis edificados com destinação, exclusivamente, não residencial.