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O artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Nova Glória, trata das competências privativas do prefeito. Segundo o inciso XXXIII do citado artigo, o prefeito deverá, obrigatoriamente, solicitar a autorização da câmara para ausenta-se do Município por tempo superior
dez (10) dias
quinze (15) dias
vinte (20) dias
trinta (30) dias