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Nos termos da Lei Orgânica Municipal, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual é uma competência:
Privativa do Município de Nova Glória.
Comum entre o Município de Nova Glória e o Estado.
Privativa do Estado de Goiás.
Comum entre o Município, o Estado e a União.