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As descentralizações de créditos orçamentários devem ser efetuadas pelo órgão ou unidade gestora titular do crédito no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), por meio de Nota de Descentralização de Crédito, em que devem ser evidenciados as classificações orçamentárias e os valores descentralizados para o órgão ou unidade gestora executora.
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