

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De vista no art. 1º da Lei nº 3.108, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Quirinópolis, em seu parágrafo único especifica que:
O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público tem por objetivo o desenvolvimento e a profissionalização dos servidores, visando qualificá-los, e dar eficiência aos serviços públicos oferecidos à população.
O Plano de carreira disposto segundo a lei, assegura ao profissional uma aposentadoria de forma integral no caso de invalidez não importando o tempo de serviço prestado.
No art. 1º da lei não se trata do plano de carreira e sim da contratação do profissional de forma efetiva ou temporária.
O profissional do magistério segundo a lei 3.108, 11 de junho de 2014, no seu art. 1º, parágrafo único, assegura o valor salarial conforme carga horaria estabelecida e titularidades adquirida além das progressões anexada conforme o tempo de contrato.