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De vista no art. 1º da Lei nº 3.108, de 11 de junho de...

De vista no art. 1º da Lei nº 3.108, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Quirinópolis, em seu parágrafo único especifica que:


A

O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público tem por objetivo o desenvolvimento e a profissionalização dos servidores, visando qualificá-los, e dar eficiência aos serviços públicos oferecidos à população.


B

O Plano de carreira disposto segundo a lei, assegura ao profissional uma aposentadoria de forma integral no caso de invalidez não importando o tempo de serviço prestado.


C

No art. 1º da lei não se trata do plano de carreira e sim da contratação do profissional de forma efetiva ou temporária.


D

O profissional do magistério segundo a lei 3.108, 11 de junho de 2014, no seu art. 1º, parágrafo único, assegura o valor salarial conforme carga horaria estabelecida e titularidades adquirida além das progressões anexada conforme o tempo de contrato.