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De acordo com o art. 12, da Lei nº 3.108, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Quirinópolis, a jornada semanal de trabalho do Profissional do Magistério é estabelecida de acordo com a necessidade da Administração e a disponibilidade do Profissional do Magistério, observada a compatibilidade de horário, considerando que:
A jornada de trabalho semanal é obrigatoriamente no mínimo de 30 horas e as horas atividades já estão anexadas nos valores das aulas.
Os profissionais do magistério segundo a lei, que assume turmas na educação infantil são obrigados a ministrar no mínimo 60 horas semanais.
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e serão acrescentados mais 10 horas atividades sem remuneração adicionais.
A jornada semanal de trabalho do Profissional do Magistério é de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, incluídos os 30% (trinta por cento) de horas atividades.