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A Fiscalização Municipal deve apresentar um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que regulamenta as obras no Município. Nesse sentido, o instrumento de fiscalização denominado como auto de infração é corretamente definido como:
Atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
Documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas onde o serviço ou a obra está sendo executado. Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa, aquilo que se viu, ouviu ou observou durante a vistoria.
Ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, designado para esse fim pelo Município.
Ato fiscal que consiste no isolamento de compartimento, área ou edificação, no isolamento de máquinas e equipamentos ou na paralisação de atividade ou fechamento do estabelecimento.