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São isentos da taxa de Vigilância Sanitária, conforme Lei Municipal nº 782/2019:
Órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religiosos que remunerem seus dirigentes, atribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos individuais.
A isenção de Taxa de Vigilância Sanitária dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares.
Estabelecimentos liberados pelo prefeito em exercício.