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A Lei Complementar 202/202 traz em seu texto normas acerca da numeração predial, está correto o que se diz em, EXCETO:
A numeração será par a direita e ímpar a esquerda do eixo da via pública crescendo no sentido leste a partir da Av. Paraná;
A numeração será ímpar a direita e par a esquerda do eixo da via pública crescendo no sentido oeste a partir da Av. Paraná;
Serão fornecidos tantos números por lote quantas forem as unidades de edificação que tiverem acesso à rua.
O número predial será indicado pelo proprietário, quando da expedição do Alvará de Construção.