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As edificações só poderão ser ocupadas depois de procedida a vistoria por parte do município e expedido o respectivo Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se. De acordo com a Lei Complementar 192/2021 assinale a alternativa correta:
O Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se deverá ser solicitado junto ao município pelo proprietário ou responsável técnico pela execução, através de ofício.
O Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se poderá ser expedido mesmo quando a edificação ainda não apresentar condições de habitabilidade, estando em funcionamento as instalações hidro sanitárias, elétricas e demais instalações necessárias; além do Laudo de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros no que couber.
Para expedição do Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se em terrenos lindeiros e logradouros públicos já dotados de meio-fio e pavimentação asfáltica, o passeio público fronteiriço poderá ser pavimentado e arborizado conforme o projeto aprovado no prazo de seis meses.
Por ocasião da vistoria, se for constatado que a edificação foi construída, ampliada, reconstruída ou reformada em desacordo com o projeto aprovado, o proprietário e o responsável técnico serão notificados e obrigados a regularizar o projeto dentro dos padrões deste Código, em caso negativo, deverá demoli-la.