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De acordo com o Art. 81, §5º, do Estatuto dos Servidores do município de Manacapuru-AM,...

De acordo com o Art. 81, §5º, do Estatuto dos Servidores do município de Manacapuru-AM, o décimo terceiro salário dos servidores desligados do serviço público será calculado com base em:



A

1/12 avos por mês de serviço prestado no período correspondente, calculado com base na remuneração do mês de desligamento,


B

1/12 avos por mês de serviço prestado no período correspondente, calculado na forma prevista no §4º do Art. 81.


C

1/12 avos por mês de serviço prestado no período correspondente, calculado com base na remuneração do mês de dezembro,


D

1/12 avos por mês de serviço prestado no ano anterior, calculado na forma prevista no §4º do Art. 81.