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De acordo com a Lei Estadual n. 20.756/2020, são requisitos básicos para a investidura em cargo público:
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, idade mínima de vinte e um anos, aptidão física e mental.
Nacionalidade brasileira nata, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, idade mínima de dezoito anos, aptidão física e mental.
Nacionalidade brasileira nata, gozo dos direitos sociais, quitação com as obrigações militares e eleitorais, comprovante de nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, idade mínima de dezoito anos, aptidão física e mental.
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.


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