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Segundo a Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA).
Neste contexto, o órgão consultivo e deliberativo do SISEMA é chamado de:
Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente.
Juntas Administrativas Regionais de Infrações Ambientais.
Órgão Municipal do Meio Ambiente.
Órgão Estadual do Meio Ambiente.
Conselho Estadual do Meio Ambiente.