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De acordo com a Lei Ordinária Municipal no 6.145/2011, ao Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV é vedado
atuar como instituição financeira, podendo apenas prestar fiança.
aplicar recursos em títulos públicos, inclusive em títulos do Governo Federal.
dar suporte à gestão dos fundos e recursos arrecadados.
celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios.
atuar como instituição financeira, podendo apenas conceder aval ou obrigar-se, em favor de terceiros.