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Em razão de despesas com instalação, João, Caio e Maria, servidores públicos no Estado da Bahia, postularam o recebimento de verba indenizatória consistente em ajuda de custo. Registre-se que João se afastou da sua sede funcional em virtude de mandato eletivo. Caio, por sua vez, foi removido a pedido. Por derradeiro, Maria passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), é correto afirmar que
Caio possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Maria.
João e Caio possuem, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível à servidora Maria.
Maria possui, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível aos servidores João e Caio.
João e Maria possuem, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo, benefício não extensível ao servidor João.
João, Caio e Maria possuem, em tese, direito ao recebimento da ajuda de custo.