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Conforme a Lei Estadual 1.102/1990, o retorno à atividade de funcionário, aposentado po...

Conforme a Lei Estadual 1.102/1990, o retorno à atividade de funcionário, aposentado por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, é considerado um processo de:


A

reversão


B

recondução


C

reintegração


D

reinvestidura


E

reaproveitamento