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O Decreto n. 3.302, de 29 de agosto de 2023, estabelece que a celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pelo órgão ou entidade interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto:
informações relativas à capacidade técnica e gerencial do concedente para execução do objeto.
descrição completa do objeto, das metas e das etapas ou fases, com previsão de início e fim.
plano de aplicação dos recursos financeiros.
cronograma de desembolso, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente, e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e o montante dos recursos.
justificativa para a sua execução.


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