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Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, nos programas de saúde desenvolvidos pelo Município, serão prioritários, EXCETO:
Atendimento à saúde da criança, do adolescente e do idoso, com acompanhamento nos diferentes casos.
Programas de prevenção e atendimento especializados aos portadores de deficiência física, mental e sensorial.
Atendimento à saúde do trabalhador.
Programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependentes de fumo, álcool, entorpecentes e drogas afins.
Atendimento à saúde de animais domésticos e silvestres em situação de risco.