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No âmbito da gestão pública, as penas administrativas desempenham um papel crucial na promoção da ética e da disciplina entre os servidores. Essas medidas visam não apenas corrigir condutas inadequadas, mas também garantir a integridade e eficiência do serviço público, fortalecendo os princípios de responsabilidade e transparência na administração municipal. No que se refere às penas administrativas elencadas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Esmeraldas, pode-se afirmar que, EXCETO:
As penas de repreensão e suspensão prescrevem em cento e vinte dias e em cinco anos as demais.
A suspensão não pode exceder a trinta dias, de modo que, durante tal medida administrativa, o servidor perde os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
A apuração de falta disciplinar é confiada a servidor estável, que pode dedicar todo o seu tempo aos trabalhos de apuração, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício do cargo.
O prefeito municipal e o Presidente da Câmara são competentes, privativamente, para aplicar as penas administrativas no caso de destituição de cargo ou função de confiança, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.