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A respeito do processo administrativo tributário, considerando a Lei Complementar estadual n.º 413/2022, assinale a opção correta.
Não é cabível pedido de reconsideração da decisão administrativa de primeira instância que julgue improcedente a reclamação apresentada pelo contribuinte, sendo cabível apenas recurso voluntário que, assim como o recurso de ofício, possui efeito suspensivo.
Caso a defesa apresente reclamação para questionar o lançamento tributário, a prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos.
A deflagração do processo administrativo tributário está condicionado à apresentação de garantia e ao pagamento de taxa de serviços estaduais.
O processo administrativo sumário aplica-se apenas para a correção de erro material de fácil constatação cometido pelo fisco, no âmbito de lançamento tributário ou de auto de infração.
No âmbito do processo administrativo tributário, os órgãos julgadores somente podem afastar a aplicação de determinada lei se esta houver sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado ou em sede de controle difuso, desde que, neste último caso, a decisão seja suspensa por resolução do Senado Federal.


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