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A Lei Complementar nº 637/2012, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, prevê que a Progressão é:
A transferência do servidor de uma classe para outra na estrutura de uma carreira.
A movimentação horizontal de carreira, passando o servidor da referência atual para a imediatamente posterior na mesma classe.
O deslocamento do servidor em definitivo e com mudança de sede.
O retorno gradual ao serviço do servidor que estava em gozo de auxílio-doença.
O deslocamento do servidor, temporário ou definitivo, com ou sem mudança de sede.


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