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No serviço público estadual, a Gestão de Desempenho deve observar os preceitos do pilar Desenvolvimento de Pessoas e seus resultados podem subsidiar decisões e processos de outros pilares. Segundo a Lei Complementar nº 637/2012, o pilar Gestão de Desempenho deverá observar o seguinte ciclo:


A

contratação; acompanhamento e avaliação do desempenho; alinhamento de expectativas ou demissão.


B

contratação com ou sem concurso público; acompanhamento do desempenho; alinhamento de expectativas; avaliação do desempenho.


C

contratação e alinhamento de expectativas; acompanhamento do desempenho; avaliação do desempenho.


D

contratação por prazo determinado ou indeterminado; alinhamento de expectativas; avaliação do desempenho.


E

contratação; avaliação do desempenho; alinhamento de expectativas ou exoneração.