A Lei Complementar nº 46/94, que institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, em seu “Capitulo II”, prevê as formas de exoneração do servidor público, listando, dentre outras, a exoneração de ofício. Assinale a alternativa que trata de uma das hipóteses em que há aplicação da exoneração de ofício nos termos da lei:
A exoneração de ofício se dá a juízo do Secretário da pasta competente, sendo aplicada aos nomeados para cargo em comissão, ao passo que não prescinde de procedimento disciplinar. Esta regra não se aplica a servidor efetivo que ocupe cargo em comissão.
A exoneração de ofício se dá a juízo da autoridade competente, mediante pedido formal e escrito do próprio servidor efetivo.
A exoneração de ofício, dentre outras hipóteses, se dá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
A Exoneração de ofício prescinde de procedimento administrativo disciplinar, onde reste apurada a materialidade e autoria de eventual crime/falta funcional, hipótese na qual, respeitado o contraditório e ampla defesa, o servidor será exonerada de ofício.
A exoneração de ofício é a aplicada pelo chefe imediato na hipótese de cometimento de infração disciplinar tida como gravíssima, dispensado o procedimento administrativo disciplinar.