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Conforme a Lei Complementar Municipal n.º 1.231/2023, estará habilitado à promoção por antiguidade, entre os Auditores Municipais de Controle Interno, os que apresentarem
maior nível de escolaridade e mais de 10 anos de efetivo no exercício no mesmo nível.
o melhor desempenho em avaliações anuais e 5 anos de efetivo no exercício no mesmo nível.
mais avaliações positiva de desempenho e 15 anos de efetivo no exercício no mesmo nível.
não tiver pena de suspensão registrada em sua ficha funcional e cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.