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Conforme o Decreto n.º 6.243/2012, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o prazo e quando esse começa a contar para interpor recurso no caso de indeferimento de acesso às informações.
30 dias, a contar da data de solicitação das informações.
180 dias, a contar da data de indeferimento do acesso.
10 dias, a contar da data de ciência do indeferimento.
90 dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário Oficial.


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