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Conforme disposto no Decreto n.º 7.517/2016, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o prazo para os agentes públicos apresentarem a declaração anual de bens e valores e a consequência, caso esses não sejam entregues nos prazos estabelecidos.
30 dias após a data limite de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e advertência por escrito.
90 dias após a data limite de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e multa pecuniária.
30 dias após a data limite de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e suspensão do pagamento da remuneração até o efetivo cumprimento da obrigação.
120 dias após a data limite de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física e demissão do cargo público.