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De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º...

De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 1.228/2023, o Programa de Integridade para pessoas jurídicas que celebrem contrato com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Santos é obrigatório quando o valor for


A

superior a R$ 6.000.000 e o prazo de vigência inferior a 180 dias.


B

até R$ 5.000.000 e o prazo de vigência superior a 180 dias.


C

superior a R$ 6.000.000 e prazo de vigência superior a 180 dias.


D

até R$ 5.000.000 e o prazo de vigência inferior a 180 dias.