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De acordo o previsto na Lei Complementar Municipal n.º 734/2011, assinale a alternativa que apresenta a carga horária semanal atribuída ao Auditor Fiscal de Tributos Municipais (AFTM) e a tabela utilizada como referência para sua remuneração.
24 horas semanais e remunerado pela tabela de regressão progressiva.
45 horas semanais e remunerado pela tabela de progressão funcional.
32 horas semanais e remunerado pela tabela de regressiva funcional.
40 horas semanais e remunerado pela tabela de progressão funcional.