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Sobre a Lei Municipal nº 478/2023, é CORRETO afirmar que:
é permitida a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada.
o Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto apenas de Projeto de Lei do Orçamento e de Tabelas Explicativas.
a elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a melhor eficiência na gestão fiscal, observando os princípios da legalidade e eficiência, e permitindo‐se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
por unidades físicas, entendem‐se as unidades do produto esperado pelo emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, número de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias assistidas e assim por diante.
na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária, não poderão ser considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária municipal, mesmo as que venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a aprovação do orçamento de 2024.