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De acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca-PB (Lei Municipal Complementar nº 002/2024), é CORRETO afirmar que:
o ingresso nas funções gratificadas dar-se-á pela nomeação do Prefeito Municipal de servidores integrantes de cargos dos Quadros Efetivo de Pessoal e de Comissão para exercer atribuições de assessoramento, coordenação, chefia, supervisão ou outras atividades nos órgãos que integram a Estrutura Administrativa Municipal.
é permitida a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções gratificadas.
os servidores do quadro geral efetivo, com jornada de trabalho semanal de 40 horas que estejam matriculados e comprovadamente frequentando curso de nível superior reconhecido pelo órgão competente, cumprirão carga horária diária de 06 (seis) horas.
é de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse, o prazo para que o servidor entre em exercício. Caso contrário, será exonerado do cargo.
o ingresso de servidor público em Cargo de Provimento em Comissão dar-se-á através da livre nomeação do chefe do Poder Executivo apenas entre pessoas de reconhecida capacidade profissional.