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De acordo com o §1º do art. 11 do Código Tributário de Lagoa Seca, “a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente”. A respeito de obrigação tributária, assinale a alternativa CORRETA.
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
A capacidade tributária passiva independe da pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei, comportando benefício de ordem e divisibilidade.
Salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Não é possível converter a obrigação acessória em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.