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Um comerciante de Ibirataia solicitou isenção de um tributo municipal previsto no Código Tributário Municipal. De acordo com a Lei Ordinária Nº 1.112/2017, a isenção de tributos:
Pode ser concedida apenas para IPTU, a critério do Prefeito.
Pode ser concedida mediante lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Não pode ser concedida para nenhum tributo municipal.
É automática para todos os contribuintes que apresentarem requerimento.


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